Tortoro Madureira e Ragazzi

TMR Setorial – Tributário nº 43, de 12.09.2024

Temas em Destaque:

  • Regularização de débitos tributários – Exclusão de multa e cancelamento de representação fiscal para fins penais – Procedimentos;
  • RFB – Programa de autorregularização incentivada de tributos;
  • CARF – Sistema Eletrônico de Julgamento – Nova versão – Aprovação;
  • PGFN – Procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros prevista na legislação tributária, civil e empresarial;
  • Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf;
  • Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse;
  • Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar;
  • STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins;
  • STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins;
  • Hipóteses de cabimento de ação popular para anulação de atos do Carf;
  • ICMS – Substituição tributária para frente – Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida – Art. 166 do CTN – Inaplicabilidade;
  • Contribuição previdenciária patronal, ao SAT e contribuição de terceiros – Exclusão da base de cálculo dos descontos em folha de pagamento – Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), vale/auxílio refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde – Impossibilidade;
  • Fundos de investimento – Quota – Titularidade – Transferência – Sucessão causa mortis – Valor declarado na última DIRPF – Imposto de renda da pessoa física – Retenção na fonte – Não incidência;
  • Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade;
  • Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado.

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