Boletim Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 48, de janeiro de 2025
Temas em Destaque
- CMN regulamenta utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário
- Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos
- Empresas em recuperação judicial ou falência podem renegociar dívidas de ICMS pelo programa Acordo Paulista
Julgamentos Relevantes
- Instituições financeiras excluídas do plano de recuperação judicial – Manutenção das condições originais do contrato – Impossibilidade de se impedir excussão de bens ou penhora de ativos – Dinheiro não pode ser considerado bem essencial
- Convolação da recuperação judicial da empresa em falência – Processamento da recuperação judicial deferido – Devedor não apresentou o plano de recuperação judicial no prazo
- Execução de título extrajudicial – Inclusão da empresa individual titularizada por co-executado no polo passivo – Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- STF permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública
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