A resolução CVM 193 como base para práticas ASG
De acordo com o relatório da GRIS 2020 (Global Reporting Initiative), houve um expressivo crescimento no volume financeiro dos investimentos sustentáveis globais, atingindo US$ 35,3 trilhões nos cinco principais mercados cobertos pelo relatório (Austrália, Canadá, Europa, Estados Unidos e Japão), o que representa, aproximadamente, 36% dos ativos financeiros sob gestão no mundo segundo um artigo de maio de 2022, publicado pela CVM (A Agenda ASG e o Mercado de Capitais).
Já no Brasil, segundo dados coletados junto ao Banco Central, em 2020 e 2021 foram lançados US$ 20 bilhões em títulos ligados a projetos de sustentabilidade ou a metas de governança ambiental e social.
Isso fez com que em meados do ano de 2022, a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), órgão ligado a CVM, elaborasse uma pesquisa direcionada aos investidores com o objetivo de compreender o conhecimento e o interesse sobre os aspectos ASG e como esse assunto influencia, ou não, nas suas decisões de investimento.
Outro ponto importante destacado na conversa com as companhias, dizia respeito ao nível de exigências do regulador em relação à transparência de informações ASG.
Eventual desalinhamento com padrões de divulgação internacionalmente reconhecidos poderia ensejar custos regulatórios significativos, suplantando os benefícios esperados.
Sabe-se que o foco principal das discussões ASG ainda está mais relacionada à Mudança Climática e as principais preocupações dos reguladores e participantes do mercado giram em torno do Greenwashing.
Greenwashing pode ser traduzido como lavagem verde, maquiagem verde ou pintando de verde. Ele pode ser praticado por empresas e indústrias públicas ou privadas, organizações não governamentais (ONGs), governos ou políticos. E a preocupação com o Greenwashing tem feito com que algumas jurisdições comecem a regular o tema e punir as irregularidades, ainda que de forma incipiente.
Pensando nisso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 20/10/2023 a Resolução CVM 193, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação de um Relatório de Informações Financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
Por enquanto a divulgação pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras do relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade será voluntário, a partir de 1 de janeiro de 2024. Ele deverá, necessariamente, ser elaborado com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, e deverá levar em consideração os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
A divulgação passará a ser obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026 (artigo 02º).
A periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.
As recomendações são para que o relatório siga o padrão do ISSB, seja objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras (Artigo 04º, §1º), e que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam elaboradas com base na entidade consolidada que reporta e, na ausência dela, com base na entidade individual (Artigo 04º, §2º).
Por fim, o regulador do mercado brasileiro também endereçou a necessidade da auditoria (asseguração) independente, de forma a trazer um atestado de fidedignidade sobre às informações divulgadas pelas companhias.
O Brasil será o primeiro país do mundo a adotar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB. Com esta nova resolução, a CVM visa fortalecer a transparência e endossar as normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira.
A nova norma é a primeira entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para o biênio 2023/2024. Este Plano de Ação também aborda metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. A nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.
É importante registrar que a CVM integra um grupo de trabalho e apoia o comitê supervisor para o Desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Oficial, que é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, do Ministério da Fazenda, no âmbito do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
Todas estas ações em conjunto são necessárias para que o mercado possa ser mais transparente e consiga angariar mais investimentos sustentáveis. A questão que fica agora é se as companhias brasileiras estão preparadas para começar a divulgação, mesmo sendo ela voluntária.
Isso porque a norma exige transparência efetiva, com a entrega de dados técnicos, financeiros e contábeis. E a entrega destas informações ao mercado pode não apenas não trazer o resultado esperado, como gerar reações adversas nos investidores.
De uma forma ou de outra, é necessário que as companhias abertas, os fundos de investimento e as companhias securitizadoras se preparem para esta nova jornada, eis que partir do ano de 2026 a divulgação do relatório será obrigatória.