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    TMR Setorial – Bancário e Financeiro nº 21, de 16.01.2023

    Temas em destaque:

    • Pix – Regulamento – Manual de tempos – Nova versão;
    • Pix – Regulamento – Manual operacional do diretório de identificadores de contas transacionais (DICT) – Nova versão;
    • Pix – Regulamento – Requisitos mínimos para a experiência do usuário;
    • Pix – funcionamento do arranjo de pagamentos – Alteração;
    • Pix – Aplicação de penalidades – Condições e o rito – Infrações sujeitas a penalidade – Alteração;
    • Instituições de pagamento – Pagamentos e transferências internacionais – Mercado de câmbio – Alteração;
    • BCB – Consolidação das normas sobre processo administrativo sancionador – Aplicação de penalidades – Alteração;
    • Prestação de informações relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento – Procedimentos;
    • Registro de emissores admitidos à negociação em mercados regulamentados – Alteração;
    • Prestação de serviços de depósito centralizado de valores Mobiliários – Alteração;
    • BC aprimora regras de registro e negociação de recebíveis de cartão;
    • Fintechs de crédito poderão atuar como iniciadoras de transação de pagamento;
    • BC divulga minutas de normas relacionadas ao capital estrangeiro no País referentes a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais;
    • Contratos bancários – Ação revisional – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora- Juros remuneratórios – Abuso não configurado – Taxas previstas nas avenças que está muito próxima da média praticada pelo mercado para o produto específico (empréstimo pessoal não consignado) – Inteligência da Súmula 530 do STJ – Sentença mantida- Recurso desprovido;
    • Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais – Cadastro de dívida atrasada na plataforma “SERASA Limpa Nome” – Acesso exclusivo do consumidor para negociação de dívidas – Inexistência de restrição desabonadora – Danos morais inexistentes – Sentença mantida – Recurso improvido;
    • Instituição Financeira – Pagamento de boleto falso – Boleto recebido por “whatsapp” – Ausência de falha de serviço ou de segurança no âmbito da instituição financeira – Indenização indevida;
    • Ação revisional – Contrato bancário – Financiamento de veículo – Taxa de juros remuneratórios não abusivos – Recurso desprovido.

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