Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Imobiliário nº 26, de 25.04.2023

Temas em Destaque:

  • Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;
  • Proposta prevê acesso de candidato a síndico às informações de contato dos proprietários dos imóveis;
  • ITBI – Aquisição de imóvel – Composição de fundo de investimento imobiliário – Imunidade – Inexistência – Transferência de propriedade – Fato gerador – Configuração;
  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – Responsabilidade do arrematante – Débitos posteriores à arrematação – Expressa menção no edital de hasta pública – Necessidade;
  • Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos;
  • Compra e venda de imóvel na planta – Sala comercial – Natureza de investimento – Código de Defesa do Consumidor – Aplicação – Teoria finalista mitigada – Pequena diferença na área real – Descumprimento contratual – Rescisão de contrato – Não cabimento – Compra e venda “ad mensuram” – Não configuração – Diferença de metragem aquém da margem fixada pelo art. 500, § 1º do Código Civil- Compra e venda “ad corpus”;
  • Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU.

Acesse o conteúdo completo.