TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 43, de 19.08.2024
Temas em Destaque:
- Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial;
- Painel lançado pelo Judiciário monitora processo de falência da Laginha;
- Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras;
- Suspensão de imissão de posse em fazenda arrematada em processo de falência;
- Penhora on-line – Uso de ferramenta denominada “teimosinha” – Possibilidade – Celeridade e efetividade da demanda executória;
- Falência – Impugnação de crédito – Decreto-Lei nº 7.661/1945 – Inaplicabilidade – Ministério Público – Não intervenção – Vício de nulidade – Não ocorrência – Ausência de prejuízo;
- Execução de título extrajudicial – Caução locatícia – Bens imóveis – Concurso singular de credores – Averbação – Registro. Preferência – Crédito – Bem expropriado – Natureza de direito real;
- Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões;
- Imóvel financiado com constituição de alienação fiduciária – Pedido para suspensão dos leilões previstos na Lei 9.514 de 1997 – Inexistência dos requisitos legais insertos no art. 300 do CPC para a concessão da tutela.
- TJMG realiza audiência administrativa do processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
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