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    TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 2, de 30.04.2021

    Informativo Trabalhista e Sindical

    Temas em Destaque:

    • Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante;
    • Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista;
    • Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida;
    • Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia;
    • Salário-maternidade – Complicações no parto – Comunicação;
    • Trabalhista – Profissionais da saúde – Compensação financeira – Incapacidade permanente ou óbito – COVID-19 – Disposição;
    • STF mantém prazo de prescrição para ação trabalhista de portuários avulsos;
    • Equiparar remuneração de terceirizado à de empregado fere livre iniciativa;
    • Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto;
    • Arquivista terá de devolver valores recebidos em decorrência de sentença anulada;
    • Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão;
    • Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados;
    • Comprovante de agendamento não demonstra pagamento de custas;
    • Processo fraudulento de esposa contra empresa do marido tem sentença rescindida;
    • Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego;
    • Bancários que não aderiram a movimento grevista não conseguem garantia de emprego;
    • Mantida decisão que afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete;
    • Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus;
    • Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional;
    • Mantida condenação de bancário que tentou executar valores já recebidos;
    • Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado;
    • Bancária não pode propor ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva;
    • Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual;
    • Sociedade de crédito a microempresário não pode ser equiparada a instituição financeira;
    • Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento.

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