TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 2, de 30.04.2021
Temas em Destaque:
- Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante;
- Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista;
- Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida;
- Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia;
- Salário-maternidade – Complicações no parto – Comunicação;
- Trabalhista – Profissionais da saúde – Compensação financeira – Incapacidade permanente ou óbito – COVID-19 – Disposição;
- STF mantém prazo de prescrição para ação trabalhista de portuários avulsos;
- Equiparar remuneração de terceirizado à de empregado fere livre iniciativa;
- Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto;
- Arquivista terá de devolver valores recebidos em decorrência de sentença anulada;
- Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão;
- Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados;
- Comprovante de agendamento não demonstra pagamento de custas;
- Processo fraudulento de esposa contra empresa do marido tem sentença rescindida;
- Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego;
- Bancários que não aderiram a movimento grevista não conseguem garantia de emprego;
- Mantida decisão que afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete;
- Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus;
- Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional;
- Mantida condenação de bancário que tentou executar valores já recebidos;
- Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado;
- Bancária não pode propor ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva;
- Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual;
- Sociedade de crédito a microempresário não pode ser equiparada a instituição financeira;
- Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento.
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