TMR Setorial – Tributário nº 43, de 12.09.2024
Temas em Destaque:
- Regularização de débitos tributários – Exclusão de multa e cancelamento de representação fiscal para fins penais – Procedimentos;
- RFB – Programa de autorregularização incentivada de tributos;
- CARF – Sistema Eletrônico de Julgamento – Nova versão – Aprovação;
- PGFN – Procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros prevista na legislação tributária, civil e empresarial;
- Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf;
- Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse;
- Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar;
- STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins;
- STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins;
- Hipóteses de cabimento de ação popular para anulação de atos do Carf;
- ICMS – Substituição tributária para frente – Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida – Art. 166 do CTN – Inaplicabilidade;
- Contribuição previdenciária patronal, ao SAT e contribuição de terceiros – Exclusão da base de cálculo dos descontos em folha de pagamento – Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), vale/auxílio refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde – Impossibilidade;
- Fundos de investimento – Quota – Titularidade – Transferência – Sucessão causa mortis – Valor declarado na última DIRPF – Imposto de renda da pessoa física – Retenção na fonte – Não incidência;
- Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade;
- Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado.
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