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    TMR Setorial – Tributário nº 20, de 18.10.2022

    Temas em Destaque:

    • Cofins e PIS/Pasep – Suspensão a partir de 01.01.2023 – Na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto;
    • IRPJ – Dedução do lucro tributável – Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Alteração;
    • CSLL – Majoração da alíquota para algumas instituições financeiras;
    • Imposto de renda – Beneficiário ou residente no exterior – Alteração de alíquotas;
    • Imposto de renda retido na fonte – Redução sobre remessas ao exterior;
    • Importações e exportações de mercadorias – Licenças ou autorizações – Alteração;
    • São Paulo/SP – Consolidação das Leis Tributárias – Aprovação;
    • CARF – Julgamento da representação de nulidade – Direito à sustentação oral – Procedimentos;
    • RFB – Estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores – Registro especial e selo de controle;
    • Regime aduaneiro especial de entreposto industrial – Alteração;
    • Despacho aduaneiro de exportação e importação – Declaração simplificada – Alteração;
    • Receita Federal assina acordo de reconhecimento mútuo com aduana dos Estados Unidos;
    • Portaria apresenta novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção;
    • Receita Federal regulamenta três modalidades de adesão à transação tributária;
    • STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias;
    • ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol;
    • STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações;
    • STF restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI;
    • Contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro;
    • STJ após alteração constitucional vai analisar em IAC competência delegada para execuções fiscais;
    • STJ discute incidência do IR e da CSLL sobre rendimentos de operações financeiras.

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