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    TMR Setorial – Tributário nº 35, de 18.01.2024

    Temas em Destaque:

    • Projetos beneficiados por incentivos fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) – Novo prazo para aprovação;
    • Nova tributação para fundos de investimentos e offshores;
    • Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1 – Prorrogação;
    • Contencioso tributário – Transação por adesão – Controvérsia jurídica e de pequeno valor – Disposições;
    • Regularização dos débitos tributários no âmbito da Fazenda Pública;
    • Imposto sobre a Renda (IR) – Incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimentos – Procedimentos;
    • Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) – Funcionamento – Alteração;
    • Mercadorias apreendidas – Administração e destinação – Procedimentos – Alteração;
    • ICMS – Nacional – Remessa Interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade – Procedimentos;
    • Senado aprova MP das subvenções – Medida aumenta arrecadação do governo;
    • Congresso derruba veto à desoneração da folha para 17 setores da economia;
    • Congresso derruba cinco vetos do governo na Lei do Carf;
    • STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública;
    • Validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS – Operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações;
    • Partido Novo questiona norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf;
    • Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF;
    • IRPJ – CSLL – Materialidade – Acréscimo patrimonial – Remuneração de diretores (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e gratificações) – Lucro real – Base de cálculo dos referidos tributos – Indedutibilidade;
    • STJ vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS;
    • ICMS-ST – Substituição tributária progressiva – Substituído – Contribuição ao PIS e COFINS – Base de cálculo – Exclusão;
    • Sindifisco é multado em R$ 1,35 milhão por não garantir quórum em sessões do Carf durante greve de auditores.

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